Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Divisão de Execução Financeira tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da Uemg, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável, em que a Uemg seja parte;
II
orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos;
III
orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Universidade;
IV
proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as despesas de exercícios anteriores;
V
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Uemg a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas.