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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 35

– A Divisão de Execução Financeira tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável, em que a Uemg seja parte;

II

orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos;

III

orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Universidade;

IV

proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as despesas de exercícios anteriores;

V

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Uemg a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas.