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Artigo 34, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 34

– A Divisão de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar as atividades de planejamento e orçamento da Uemg, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG, no âmbito de suas competências;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira, no âmbito de suas competências;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VII

elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Uemg, para encaminhamento ao TCEMG;

VIII

elaborar e formalizar convênios de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

IX

inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon.