Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Divisão de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar as atividades de planejamento e orçamento da Uemg, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG, no âmbito de suas competências;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira, no âmbito de suas competências;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
VII
elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Uemg, para encaminhamento ao TCEMG;
VIII
elaborar e formalizar convênios de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;
IX
inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon.