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Artigo 33, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 33

– A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da Universidade, bem como atuar pelo seu equilíbrio orçamentário-financeiro, com atribuições de:

I

coordenar a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro da Uemg, além de acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II

acompanhar e avaliar o desempenho global da Uemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

III

assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG vigente;

IV

auxiliar na representação da Universidade e acompanhar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e às Receitas Estadual e Municipal;

V

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

coordenar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e viabilizar a apuração de irregularidades;

VII

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VIII

administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG, no âmbito de sua competência.