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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 32

– A Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:

I

coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II

realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III

participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV

manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V

zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI

acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII

auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII

substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.