Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:
I
coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;
II
realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;
III
participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;
IV
manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;
V
zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;
VI
acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;
VII
auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;
VIII
substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.