Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Uemg, com atribuições de:
I
coordenar em conjunto com a Assessoria Estratégica da SEE o planejamento global da Universidade, bem como acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Uemg;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VI
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Uemg;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Uemg bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VIII
formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na Uemg;
IX
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à Propgef, e suas unidades subordinadas, cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A propgef atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Propgef e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.