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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 31

– A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Uemg, com atribuições de:

I

coordenar em conjunto com a Assessoria Estratégica da SEE o planejamento global da Universidade, bem como acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Uemg;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Uemg;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Uemg bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VIII

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na Uemg;

IX

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Propgef, e suas unidades subordinadas, cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A propgef atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Propgef e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.