Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia – NIT é estratégica da Uemg responsável pela condução dos processos de proteção legal das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, por contribuir com o desenvolvimento dos processos de inovação tecnológica e por zelar pela Política de Inovação Institucional, com atribuições de:
I
propor políticas institucionais de inovação científica, tecnológica, artística e social através da disseminação da proteção dos direitos de propriedade intelectual;
II
assegurar o reconhecimento da autoria e titularidade das criações tecnológicas e intelectuais desenvolvidas na Uemg através do uso de um adequado sistema de proteção legal ao conhecimento;
III
promover as negociações de transferência de tecnologia através da elaboração de instrumentos jurídicos e acompanhamento dos trâmites legais pertinentes;
IV
incentivar e promover a inovação experimental junto a empresas e instituições de pesquisa através de programas de inovação específicos e orientados para cada unidade de ensino da Uemg.