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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 28

– A Editora da Uemg, unidade de atividade estratégica, vinculada à Reitoria da Uemg, tem como competência editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa, com atribuições de:

I

editar obras científicas, artísticas e literárias, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de:

a

fomentar a difusão do conhecimento;

b

promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional;

II

promover, divulgar e distribuir as obras editadas;

III

apoiar tecnicamente as publicações periódicas da Uemg;

IV

promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.