Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Assessoria de Relações Regionais tem como competência promover a articulação da Uemg com as Unidades Acadêmicas, reafirmando sua missão multicampi, com atribuições de:
I
articular com as Unidades Acadêmicas, garantindo-lhes interlocução com o Gabinete, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;
II
assistir as Unidades Acadêmicas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;
III
encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das Unidades Acadêmicas da Uemg localizadas no interior do Estado, coordenando programas que envolvam mais de uma Pró-Reitoria;
IV
subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado;
V
elaborar diagnósticos e levantamentos sobre temas de interesse institucional;
VI
propor iniciativas e projetos para correção de problemas identificados na Universidade, relacionados às suas unidades;
VII
subsidiar o Gabinete na elaboração e no encaminhamento de proposta de modificação de políticas institucionais, bem como na sua implementação;
VIII
realizar a interlocução da Uemg junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, sob a orientação do Gabinete.