Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Universidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Universidade;
II
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Universidade no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa em articulação com a Secom;
IV
produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da Uemg, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Universidade, publicados pela Secom, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet, e as redes sociais sob a responsabilidade da Universidade, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Universidade e da Secom;
IX
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Uemg em articulação com a Secom.