Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria de Apoio ao Controle Interno – ACI tem como competência prestar assessoramento direto ao Gabinete e à Controladoria Seccional, com atribuições de:
I
coordenação e monitoramento geral dos Processos Administrativos e Tomada de Contas Especial em curso e a serem instaurados na universidade;
II
auxiliar diretamente na execução das recomendações da Controladoria Seccional e da Controladoria-Geral do Estado – CGE;
III
monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria Seccional impostas aos diversos setores da Universidade;
IV
auxiliar na elaboração do Plano de Ação anual da Gestão;
V
monitorar o Controle Interno Administrativo das demandas encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações.