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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 21

– A Assessoria de Apoio ao Controle Interno – ACI tem como competência prestar assessoramento direto ao Gabinete e à Controladoria Seccional, com atribuições de:

I

coordenação e monitoramento geral dos Processos Administrativos e Tomada de Contas Especial em curso e a serem instaurados na universidade;

II

auxiliar diretamente na execução das recomendações da Controladoria Seccional e da Controladoria-Geral do Estado – CGE;

III

monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria Seccional impostas aos diversos setores da Universidade;

IV

auxiliar na elaboração do Plano de Ação anual da Gestão;

V

monitorar o Controle Interno Administrativo das demandas encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações.