Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento da Uemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II
assessorar o Reitor no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Uemg;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;
V
coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;
VI
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas;
VII
promover a integração com a SEE, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
VIII
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitalização, revisão final e arquivamento de documentos;
IX
realizar a interlocução com autoridades e outras instituições;
X
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.