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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 20

– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento da Uemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II

assessorar o Reitor no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Uemg;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V

coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;

VI

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas;

VII

promover a integração com a SEE, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

VIII

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitalização, revisão final e arquivamento de documentos;

IX

realizar a interlocução com autoridades e outras instituições;

X

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.