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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– A Uemg, autarquia de regime especial a que se refere a alínea "d" do inciso IV do § 2º do art. 27 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.