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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 19

– Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo Decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.