Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– São atribuições do Vice-Reitor:
I
substituir o Reitor automaticamente em suas ausências, impedimentos ou vacância;
II
supervisionar a vida acadêmica da Uemg;
III
supervisionar as atividades assistenciais da Uemg;
IV
representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;
V
desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.