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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 18

– São atribuições do Vice-Reitor:

I

substituir o Reitor automaticamente em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II

supervisionar a vida acadêmica da Uemg;

III

supervisionar as atividades assistenciais da Uemg;

IV

representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V

desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.