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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 17

– São atribuições do Reitor:

I

exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar a Universidade em juízo e fora dele;

III

celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IV

apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

V

presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

VI

nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da Uemg, ressalvadas as exceções previstas em lei;

VII

praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, à vida funcional e à exoneração ou demissão de pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade;

VIII

conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

IX

cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X

exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Universidade;

XII

desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.