Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Secretaria dos Conselhos Superiores é a unidade responsável pelas atividades de apoio administrativo às Unidades Colegiadas de Deliberação Superior e tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar os atos delas decorrentes.