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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 12

– Compete ao Conselho Curador:

I

pronunciar sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;

II

pronunciar sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III

pronunciar conclusivamente sobre balanços e prestações de contas do Reitor.