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Artigo 110, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 110

– A Coordenadoria de Centro tem como competência coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas, com atribuições de:

I

assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II

realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III

promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e Intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV

promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V

manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades;

VI

apresentar à Diretoria-Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação.

Parágrafo único

– A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.