Artigo 110, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 110
– A Coordenadoria de Centro tem como competência coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas, com atribuições de:
I
assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;
II
realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;
III
promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e Intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV
promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;
V
manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades;
VI
apresentar à Diretoria-Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação.
Parágrafo único
– A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.