Artigo 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 109
– Compete à subchefia de Departamento substituir o Chefe em suas ausências e seus impedimentos.
– Compete à subchefia de Departamento substituir o Chefe em suas ausências e seus impedimentos.