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Artigo 108, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 108

– Compete à chefia de Departamento:

I

presidir a Câmara Departamental;

II

representar o Departamento no Conselho Departamental;

III

fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.