Artigo 108, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 108
– Compete à chefia de Departamento:
I
presidir a Câmara Departamental;
II
representar o Departamento no Conselho Departamental;
III
fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.