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Artigo 106, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 106

– Compete aos Departamentos Acadêmicos:

I

supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

II

atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III

estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento;

IV

propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas;

V

manifestar sobre a criação, extinção e redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI

coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII

propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII

opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico- administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX

elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X

designar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;

XI

compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior;

XII

propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII;

XIII

manifestar previamente sobre acordos e convênios, bem como projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV

proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.