Artigo 106, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 106
– Compete aos Departamentos Acadêmicos:
I
supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;
II
atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;
III
estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento;
IV
propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas;
V
manifestar sobre a criação, extinção e redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;
VI
coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;
VII
propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;
VIII
opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico- administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
IX
elaborar a proposta orçamentária do Departamento;
X
designar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;
XI
compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior;
XII
propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII;
XIII
manifestar previamente sobre acordos e convênios, bem como projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;
XIV
proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.