Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 105
– Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.
– Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.