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Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 104

– Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da Uemg, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão.