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Artigo 102, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 102

– Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso:

I

presidir o Colegiado de Curso;

II

fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

III

atender às demandas da administração superior no que diz respeito ao respectivo curso.