Artigo 102, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 102
– Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso:
I
presidir o Colegiado de Curso;
II
fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
III
atender às demandas da administração superior no que diz respeito ao respectivo curso.