Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 101
– Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.
– Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.