Artigo 100, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 100
– A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.
Parágrafo único
– Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.