Artigo 94, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 94
– Para fins do disposto no inciso II do caput do art. 93, o convenente deverá apresentar os seguintes documentos, que podem estar em formato nato-digital ou digitalizado, conforme o caso, acompanhados de declaração de autenticidade assinada por seu representante legal, conforme o caso:
I
comprovante da publicidade do edital, acompanhado do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou ratificação da dispensa, acompanhado da prova de sua publicidade;
II
ato formal de dispensa ou inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidade em DOMG-e ou jornal de grande circulação, com o respectivo embasamento legal;
III
termo de adesão e ata de registro de preços;
IV
contrato e comprovante da sua publicidade e seus aditivos.