Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 94, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 94

– Para fins do disposto no inciso II do caput do art. 93, o convenente deverá apresentar os seguintes documentos, que podem estar em formato nato-digital ou digitalizado, conforme o caso, acompanhados de declaração de autenticidade assinada por seu representante legal, conforme o caso:

I

comprovante da publicidade do edital, acompanhado do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou ratificação da dispensa, acompanhado da prova de sua publicidade;

II

ato formal de dispensa ou inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidade em DOMG-e ou jornal de grande circulação, com o respectivo embasamento legal;

III

termo de adesão e ata de registro de preços;

IV

contrato e comprovante da sua publicidade e seus aditivos.