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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 94

– Para fins do disposto no inciso II do caput do art. 93, o convenente deverá apresentar os seguintes documentos, que podem estar em formato nato-digital ou digitalizado, conforme o caso, acompanhados de declaração de autenticidade assinada por seu representante legal, conforme o caso:

I

comprovante da publicidade do edital, acompanhado do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou ratificação da dispensa, acompanhado da prova de sua publicidade;

II

ato formal de dispensa ou inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidade em DOMG-e ou jornal de grande circulação, com o respectivo embasamento legal;

III

termo de adesão e ata de registro de preços;

IV

contrato e comprovante da sua publicidade e seus aditivos.

Art. 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023