Artigo 83, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 83
– Fica dispensada a formalização de termo aditivo quando a alteração do convênio de saída estiver relacionada às seguintes hipóteses, mediante proposta devidamente justificada, desde que não acarrete a modificação da data de término da vigência, do valor global, salvo pela ocasião do uso de rendimentos, do objeto, ou do núcleo da finalidade:
I
dotação orçamentária;
II
membros da equipe executora;
III
conta bancária específica;
IV
duração das etapas;
V
demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação, inclusive para:
a
no caso de convênio com entidade privada sem fins lucrativos, para alteração da remuneração da equipe de trabalho e de demais encargos decorrentes de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, sem prejuízo da formalização de termo aditivo para acréscimo de valores, ressalvados os rendimentos;
b
remanejamento de recursos entre itens previstos no plano de trabalho que não comprometa a execução integral do objeto pactuado, sem a alteração do valor global do convênio de saída, a não ser pelo uso de rendimentos, salvo se as modificações acarretarem a ampliação, a redução ou a reprogramação do objeto do convênio de saída;
VI
alteração do servidor ou da equipe responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do convênio de saída;
VII
alteração do cronograma de desembolso, salvo quando a modificação acarretar ampliação, redução ou reprogramação do objeto;
VIII
atualização de dados do concedente, do convenente e, se for o caso, do interveniente.
Parágrafo único
– A proposta de alteração de que trata o caput deverá ser formalizada e tramitada no Sigcon-MG – Módulo Saída, cabendo ao concedente a sua aprovação mediante prévio parecer da área técnica, e a posterior apostila no convênio de saída ou no último termo aditivo, com a juntada de novo plano de trabalho, dispensada a assinatura do representante legal do convenente para as alterações previstas nos incisos I, III, VI e VIII.