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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 7º

– A tramitação de processos administrativos eletrônicos, notificações, transmissão de documentos para celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, o monitoramento, a fiscalização da execução e a prestação de contas de convênio de saída serão realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, regulamentado pelo Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, disponibilizado via internet, por meio de página específica denominada Portal de Convênios de Saída e Parcerias.

§ 1º

– Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, serão nele registrados.

§ 2º

– O convenente deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem o convênio de saída, incluindo documentos referentes à execução e à prestação de contas, durante o prazo de 10 anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final. Seção Única Das Responsabilidades

Art. 7º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023