Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A tramitação de processos administrativos eletrônicos, notificações, transmissão de documentos para celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, o monitoramento, a fiscalização da execução e a prestação de contas de convênio de saída serão realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, regulamentado pelo Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, disponibilizado via internet, por meio de página específica denominada Portal de Convênios de Saída e Parcerias.
§ 1º
– Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, serão nele registrados.
§ 2º
– O convenente deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem o convênio de saída, incluindo documentos referentes à execução e à prestação de contas, durante o prazo de 10 anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final. Seção Única Das Responsabilidades