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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 7º

– A tramitação de processos administrativos eletrônicos, notificações, transmissão de documentos para celebração, a programação orçamentária, a liberação de recursos, o monitoramento, a fiscalização da execução e a prestação de contas de convênio de saída serão realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, regulamentado pelo Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, disponibilizado via internet, por meio de página específica denominada Portal de Convênios de Saída e Parcerias.

§ 1º

– Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no Sigcon-MG – Módulo Saída, serão nele registrados.

§ 2º

– O convenente deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem o convênio de saída, incluindo documentos referentes à execução e à prestação de contas, durante o prazo de 10 anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final. Seção Única Das Responsabilidades

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023