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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 17

– A análise das propostas submetidas ao chamamento público deverá observar os seguintes aspectos, entre outros que poderão ser fixados pelo concedente:

I

capacidade técnica e operacional para a execução do objeto do convênio de saída;

II

adequação da proposta apresentada ao objeto, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultado previstos.

Art. 17, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023