Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A análise das propostas submetidas ao chamamento público deverá observar os seguintes aspectos, entre outros que poderão ser fixados pelo concedente:
I
capacidade técnica e operacional para a execução do objeto do convênio de saída;
II
adequação da proposta apresentada ao objeto, inclusive quanto aos custos, cronograma e resultado previstos.