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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.743 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– O § 4º do art. 24 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 ‒ (...) § 4º – Na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, o recolhimento do respectivo imposto será efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.".