Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.736 de 26 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– O valor do ICMS decorrente do adicional de alíquota de que trata este decreto não será utilizado ou considerado para efeitos do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros.