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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.736 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.736 /2023