Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.731 de 13 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação: " 49 Malathion 2930.90.59 50 Carfentrazone 2933.99.69 51 Fluazinam 2933.39.19 52 Indoxacarb 2934.99.29 53 Cresoxim Metilico 2928.00.90 54 Fenoxaprop 2934.99.39 55 Triclopir Butotilico 2933.39.29 ".
ROMEU ZEMA NETO