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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 9º

– A estrutura e competência dos órgãos do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia serão definidas no seu regimento interno, a ser aprovado em até sessenta dias contados da data de posse coletiva dos representantes.