Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu e o Comitê da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia permanecerão em funcionamento até 30 de maio de 2024, sendo o mandato de seus representantes preservados até essa data.