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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 7º

– O processo eleitoral para definição dos representantes do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia deverá ocorrer em até cento e cinquenta dias a contar da data de publicação deste decreto.