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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 5º

– O quórum para as deliberações do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será estabelecido em seu regimento interno.

Parágrafo único

– O quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê.