Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O quórum para as deliberações do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será estabelecido em seu regimento interno.
Parágrafo único
– O quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois terços dos membros do referido Comitê.