Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A indicação dos representantes titulares e suplentes ocorrerá da seguinte forma:
I
os representantes do poder público estadual serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos dos órgãos;
II
os representantes do poder público municipal serão indicados pelos respectivos prefeitos;
III
os representantes de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos.
Parágrafo único
– Os membros titulares e respectivos suplentes poderão ser indicados por representações distintas.