Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos Afluentes do Médio São Francisco, com a finalidade de promover a gestão dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável das bacias.
§ 1º
– O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia terá como território de atuação os municípios que compõem a Circunscrição Hidrográfica Rio Paracatu – SF7 e Circunscrição Hidrográfica Rio Urucuia – SF8.
§ 2º
– Os municípios a que se refere o § 1º constarão no regimento interno do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia.