Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– No dia e horário previstos no edital, a sessão pública será aberta pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir.
Parágrafo único
– O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. Subseção II Fase Competitiva